Acordo de Tratamento e Compartilhamento de Dados Pessoais
Plataforma Digital de Intermediação, Reservas de Experiências e Marketplace
Versão 1.0 · elaborado em 30 de setembro de 2026
Elaboração jurídica: Maria Pereira da Silva (OAB/RO nº 11.586) e Silvana Pinheiro (OAB/RO nº 11.555)
Versão 2026-09-30
QUADRO DE CONTROLE
Controladora: Vou Pescar Intermediação de Negócios e Tecnologia Ltda.
CNPJ: 69.394.294/0001-80
Sede: Avenida Marechal Rondon, nº 2310, Bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO, CEP 76.964-046.
Parceiro: ________________________________________________
CNPJ/CPF: _______________________________________________
Papel do parceiro: ☐ operador ☐ controlador independente ☐ suboperador
Encarregado ou contato de privacidade: _____________________
E-mail para incidentes: ___________________________________
Prazo de comunicação de incidentes: ______ horas.
1. OBJETO
1.1. Este Acordo disciplina o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais realizados entre a VOU PESCAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA., doravante VOU PESCAR, e o parceiro identificado no Quadro de Controle.
1.2. O tratamento deverá ocorrer exclusivamente para viabilizar reservas, pagamentos, entregas, atendimento, suporte, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
1.3. A definição de controlador, operador ou controlador independente deverá considerar a atividade efetivamente realizada em cada operação de tratamento.
A LGPD distingue controlador, operador, encarregado e tratamento de dados pessoais.
2. CATEGORIAS DE DADOS
2.1. Poderão ser compartilhados, conforme a necessidade da operação:
I — nome e dados de contato;
II — informações de reserva, pedido ou contratação;
III — endereço de entrega ou local de embarque;
IV — dados necessários ao pagamento ou à conciliação financeira;
V — informações de atendimento e reclamações;
VI — dados de acompanhantes ou responsáveis, quando indispensáveis;
VII — informações de acessibilidade ou saúde somente quando estritamente necessárias à segurança da atividade e admitidas pela legislação.
2.2. O parceiro não poderá solicitar dados excessivos, incompatíveis com a finalidade da contratação ou desnecessários à execução da atividade.
3. FINALIDADES AUTORIZADAS
3.1. O parceiro poderá utilizar os dados somente para:
I — confirmar e executar a reserva ou venda;
II — realizar entrega, embarque ou prestação da experiência;
III — prestar atendimento relacionado à contratação;
IV — emitir documento fiscal;
V — prevenir fraudes e irregularidades;
VI — processar cancelamentos, reembolsos e disputas;
VII — cumprir obrigação legal ou determinação de autoridade competente;
VIII — preservar provas e exercer direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
3.2. É proibido utilizar os dados para publicidade própria, venda de cadastros, formação de base comercial independente ou contato não relacionado à operação, salvo autorização válida e específica.
4. INSTRUÇÕES DA VOU PESCAR
4.1. Quando atuar como operador, o parceiro tratará os dados conforme as instruções documentadas da VOU PESCAR.
4.2. O parceiro comunicará imediatamente qualquer instrução que considere ilegal, excessiva ou incompatível com a finalidade informada.
4.3. O parceiro não poderá alterar a finalidade do tratamento sem autorização prévia e documentada.
5. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
5.1. O parceiro deverá:
I — limitar o acesso aos dados às pessoas que necessitem deles;
II — manter sigilo sobre as informações recebidas;
III — utilizar contas individuais e credenciais seguras;
IV — adotar medidas de proteção compatíveis com o risco;
V — manter os dados atualizados quando tiver competência para isso;
VI — atender às solicitações da VOU PESCAR relativas aos titulares;
VII — impedir cópias, downloads ou compartilhamentos desnecessários;
VIII — informar a existência de subcontratados ou suboperadores;
IX — conservar registros das operações relevantes;
X — eliminar ou devolver os dados quando cessada a finalidade, ressalvada a guarda legal.
6. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.1. O parceiro deverá adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda, destruição, alteração, divulgação ou tratamento inadequado.
6.2. As medidas deverão incluir, quando compatível com a operação:
I — controle de acesso;
II — autenticação;
III — atualização de sistemas;
IV — cópias de segurança;
V — proteção contra malware;
VI — treinamento de pessoas autorizadas;
VII — descarte seguro;
VIII — registro de acessos relevantes.
6.3. A segurança deverá ser considerada desde a concepção até a execução do serviço.
7. INCIDENTES DE SEGURANÇA
7.1. O parceiro deverá comunicar à VOU PESCAR qualquer incidente, suspeita de incidente ou acesso indevido no prazo máximo de _____ horas após tomar conhecimento.
7.2. A comunicação deverá indicar, quando possível:
I — data e horário da ocorrência;
II — natureza do incidente;
III — dados potencialmente afetados;
IV — quantidade estimada de titulares;
V — medidas já adotadas;
VI — riscos identificados;
VII — responsável pelo tratamento da ocorrência;
VIII — providências de contenção e prevenção de recorrência.
7.3. O parceiro não poderá comunicar o incidente diretamente aos titulares ou à ANPD sem alinhamento prévio com a VOU PESCAR, salvo obrigação legal ou determinação da autoridade competente.
7.4. A VOU PESCAR avaliará a necessidade de comunicação à autoridade nacional e aos titulares.
A LGPD prevê comunicação de incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. O parceiro somente poderá contratar suboperador mediante autorização prévia da VOU PESCAR.
8.2. O suboperador deverá assumir obrigações equivalentes às previstas neste Acordo.
8.3. O parceiro permanecerá responsável pelos atos e omissões do suboperador relacionados ao tratamento de dados.
8.4. A lista de suboperadores autorizados será mantida no seguinte anexo:
Suboperadores autorizados:
9. DIREITOS DOS TITULARES
9.1. O parceiro deverá encaminhar à VOU PESCAR, no prazo máximo de _____ dias úteis, qualquer solicitação recebida de titular relacionada a:
I — confirmação de tratamento;
II — acesso;
III — correção;
IV — eliminação;
V — bloqueio ou anonimização;
VI — portabilidade;
VII — oposição;
VIII — revogação de consentimento;
IX — revisão de decisão automatizada.
9.2. O parceiro não deverá responder definitivamente ao titular sem orientação da VOU PESCAR, salvo quando atuar como controlador independente em relação à operação correspondente.
10. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
10.1. O parceiro não poderá transferir dados pessoais para outro país sem autorização prévia e sem assegurar fundamento jurídico e proteção compatíveis com a legislação brasileira.
10.2. A eventual utilização de serviços de nuvem, hospedagem, atendimento ou processamento localizados no exterior deverá ser previamente informada.
Serviços internacionais utilizados:
11. CONSERVAÇÃO E ELIMINAÇÃO
11.1. Os dados serão mantidos apenas pelo período necessário à finalidade que justificou o tratamento.
11.2. Encerrada a relação ou concluída a finalidade, o parceiro deverá eliminar ou devolver os dados no prazo de _____ dias, salvo:
I — obrigação legal de retenção;
II — necessidade de preservação para exercício regular de direitos;
III — determinação de autoridade competente;
IV — autorização documentada da VOU PESCAR.
12. AUDITORIA E COMPROVAÇÃO
12.1. A VOU PESCAR poderá solicitar informações razoáveis para verificar o cumprimento deste Acordo.
12.2. O parceiro deverá fornecer, quando solicitado:
I — descrição de suas medidas de segurança;
II — identificação de suboperadores;
III — registros de treinamento;
IV — informações sobre incidentes;
V — evidências de eliminação ou devolução de dados.
12.3. Auditorias presenciais dependerão de aviso prévio e deverão preservar segredos comerciais e a continuidade das operações.
13. RESPONSABILIDADE
13.1. Cada parte responderá pelos danos decorrentes de tratamento realizado em desconformidade com a legislação, este Acordo ou as instruções válidas recebidas.
13.2. O parceiro deverá ressarcir a VOU PESCAR por custos, perdas, despesas, sanções ou reclamações causadas por tratamento indevido que lhe seja imputável.
13.3. A responsabilidade será apurada conforme a participação de cada parte no tratamento e o nexo entre a conduta e o dano.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. Os dados pessoais e as informações comerciais recebidas serão confidenciais.
14.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá após o encerramento deste Acordo enquanto as informações não se tornarem públicas por meio legítimo.
15. PRAZO E ENCERRAMENTO
15.1. Este Acordo vigorará pelo mesmo período do contrato principal, salvo prazo diverso indicado no Quadro de Controle.
15.2. O encerramento do contrato principal não autoriza o uso dos dados para novas finalidades.
15.3. As obrigações de segurança, confidencialidade, cooperação e preservação de direitos permanecerão vigentes enquanto houver dados sob guarda do parceiro.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Acordo integra os contratos, termos e políticas da VOU PESCAR relativos à operação objeto do tratamento.
16.2. Em caso de conflito, prevalecerá a disposição que oferecer maior proteção aos titulares e maior conformidade com a legislação aplicável.
16.3. A assinatura eletrônica e o aceite digital serão considerados válidos para todos os fins contratuais.
17. FORO
17.1. Fica eleito o foro previsto no contrato principal ou, na ausência de previsão específica, o foro legalmente competente.
Cacoal/RO, 07 de outubro de 2026.
VOU PESCAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA.
Assinatura eletrônica: __________________________________
PARCEIRO
Assinatura eletrônica: __________________________________
Responsáveis pela elaboração jurídica:
Maria Pereira da Silva — OAB/RO nº 11.586
Silvana Pinheiro — OAB/RO nº 11.555