Política de Preços, Pagamentos e Repasses
Condições Financeiras, Comissões, Custódia, Split e Regras Comerciais
Versão 1.0 · elaborado em 30 de setembro de 2026
Elaboração jurídica: Maria Pereira da Silva (OAB/RO nº 11.586) e Silvana Pinheiro (OAB/RO nº 11.555)
Versão 2026-09-30
1. IDENTIFICAÇÃO, FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
1.1. Estes Termos disciplinam as condições econômicas aplicáveis às operações realizadas por meio da plataforma VOU PESCAR, incluindo definição de preços, pagamento, comissões, processamento financeiro, cancelamentos, estornos, repasses a operadores, guias, fornecedores e parceiros comerciais.
1.2. A plataforma é operada por VOU PESCAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 69.394.294/0001-80, com Inscrição Estadual nº 00000007787685, NIRE nº 11201442409, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 2310, Bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO, CEP 76.964-046.
1.3. A empresa possui atividades relacionadas à intermediação de negócios, agenciamento de serviços, desenvolvimento e licenciamento de tecnologia, tratamento de dados, comércio de artigos de pesca e camping, agenciamento de viagens e serviços de reservas turísticos.
1.4. A VOU PESCAR possui certificado de cadastro no Cadastur como agência de turismo, cuja validade informada nos documentos é de 05/10/2026 a 05/10/2028. A atuação deverá permanecer compatível com o cadastro, com a oferta efetivamente realizada e com a legislação turística aplicável.
A Lei nº 11.771/2008 enquadra a agência de turismo como pessoa jurídica que pode atuar na intermediação remunerada entre prestadores, consumidores e usuários de serviços turísticos.
1.5. Estes Termos integram, conforme a operação, os Termos Gerais de Uso, a Política de Reembolso, Cancelamento e Disputas, a Política de Privacidade, os termos aplicáveis aos operadores e as condições comerciais apresentadas no momento da contratação.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para estes Termos, considera-se:
I — Cliente: pessoa que contrata uma experiência, reserva, produto ou serviço por meio da Plataforma;
II — Operador: pessoa física ou jurídica responsável pela organização ou execução de experiência de pesca, ecoturismo ou turismo de aventura;
III — Guia ou Barqueiro: profissional que participa da condução, orientação ou execução da experiência;
IV — Fornecedor: pessoa responsável pela venda, faturamento, estoque, envio ou garantia de produto comercializado no VOU PESCAR SHOP;
V — Parceiro Digital: pessoa credenciada para divulgação ou indicação de clientes, operadores ou fornecedores;
VI — Plataforma: ambiente tecnológico, site, aplicativo, sistema, checkout, atendimento e demais canais oficiais da VOU PESCAR;
VII — Operação: reserva, compra, contratação, pagamento, cancelamento, estorno ou repasse processado pela Plataforma;
VIII — Repasse: transferência do saldo devido ao Operador, Guia, Fornecedor ou Parceiro Digital, depois das deduções legítimas e previstas;
IX — Provedor de pagamento: instituição ou empresa contratada para processar pagamentos, liquidações, estornos, antecipações ou divisão de recebíveis.
3. NATUREZA DA ATUAÇÃO FINANCEIRA
3.1. A VOU PESCAR atua como empresa de tecnologia, intermediação e agenciamento de negócios e serviços turísticos, não sendo instituição financeira ou instituição de pagamento apenas em razão de disponibilizar meios tecnológicos para contratação e pagamento.
3.2. O processamento de pagamentos poderá ser realizado por provedor especializado contratado pela VOU PESCAR. As atividades reguladas de pagamento deverão permanecer sob responsabilidade do respectivo provedor habilitado, quando exigido pela legislação.
A Lei nº 12.865/2013 diferencia arranjos de pagamento, instituições de pagamento, contas de pagamento e instrumentos de pagamento, além de vedar às instituições de pagamento a realização de atividades privativas de instituições financeiras.
3.3. A VOU PESCAR não receberá valores fora dos canais oficiais indicados na Plataforma. Pagamentos feitos diretamente a operadores ou terceiros, quando a contratação tiver sido iniciada ou concluída na Plataforma, poderão caracterizar violação contratual.
3.4. A utilização de provedor de pagamentos não elimina os direitos do consumidor nem afasta a responsabilidade da VOU PESCAR por falhas próprias na intermediação, na informação, no atendimento ou no processamento sob sua responsabilidade.
4. FORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O preço da experiência, produto ou serviço deverá ser informado de maneira clara antes da confirmação da contratação.
4.2. A oferta deverá indicar, quando aplicável:
I — preço total;
II — quantidade de participantes;
III — serviços incluídos e excluídos;
IV — taxas, encargos e custos adicionais;
V — forma e prazo de pagamento;
VI — regras de cancelamento, remarcação e reembolso;
VII — condições de utilização de cupons, créditos ou vouchers.
4.3. Nenhuma taxa, comissão ou retenção será exigida do Cliente sem informação prévia na oferta, no checkout ou em condição comercial disponibilizada antes da contratação.
O CDC assegura ao consumidor informação adequada e clara sobre características, qualidade, preço, tributos e riscos do serviço.
4.4. O preço confirmado na reserva não poderá ser alterado unilateralmente depois da conclusão da contratação, salvo por solicitação do Cliente, erro material evidente ou hipótese legalmente admitida.
5. COMISSÃO DA VOU PESCAR
5.1. Nas experiências turísticas, a comissão de referência da VOU PESCAR será de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da operação, salvo condição comercial diversa expressamente aceita.
5.2. A comissão remunera, conforme a modalidade contratada:
I — disponibilização da infraestrutura tecnológica;
II — divulgação da oferta;
III — captação e encaminhamento de clientes;
IV — gestão de reservas e calendário;
V — suporte e comunicação;
VI — processamento ou integração de pagamentos;
VII — mecanismos de segurança, prevenção a fraude e mediação de disputas.
5.3. A comissão poderá ser calculada sobre o valor efetivamente pago pelo Cliente, excluídos valores expressamente identificados como frete, tributos destacados ou quantias pertencentes exclusivamente a terceiros, desde que a base de cálculo esteja previamente definida.
5.4. Eventuais descontos concedidos pela VOU PESCAR poderão ser absorvidos pela comissão da Plataforma, salvo acordo comercial específico que determine outra distribuição.
6. REPASSE AO OPERADOR OU GUIA
6.1. Como referência comercial, o Operador ou Guia poderá receber 85% (oitenta e cinco por cento) do valor bruto da experiência, sujeitos aos ajustes previstos nestes Termos, na oferta e na Política de Reembolso.
6.2. O percentual efetivo poderá ser alterado por contrato específico, campanha promocional, taxa operacional previamente informada, antecipação de recebíveis ou condição comercial aceita pelo Operador.
6.3. O repasse somente será liberado depois de:
I — confirmação do pagamento;
II — realização ou encerramento previsto da experiência;
III — ausência de disputa pendente;
IV — inexistência de indício fundamentado de fraude;
V — validação dos dados bancários ou da conta de pagamento.
6.4. Salvo condição diversa, o processamento do repasse ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis após a confirmação da realização da experiência ou do encerramento do prazo de análise de eventual reclamação.
6.5. A Plataforma poderá realizar retenção temporária e proporcional quando houver cancelamento, chargeback, fraude, reclamação formal, ordem judicial, determinação administrativa ou necessidade de apuração de valores.
6.6. A retenção não poderá ser utilizada como penalidade automática ou definitiva sem fundamento contratual, documentação mínima e possibilidade de manifestação do parceiro.
7. PAGAMENTOS E PARCELAMENTO
7.1. Os meios de pagamento dependerão da disponibilidade técnica do provedor contratado e poderão incluir PIX, cartão de crédito, boleto, crédito promocional ou voucher.
7.2. A confirmação da reserva dependerá da aprovação do pagamento e da disponibilidade da experiência.
7.3. Em pagamentos parcelados, o Cliente deverá visualizar previamente o número de parcelas, o valor total, os encargos eventualmente incidentes e o valor final da contratação.
7.4. O parcelamento não altera, por si só, o preço anunciado nem autoriza retenção não informada.
7.5. Descontos para pagamentos à vista poderão ser oferecidos, desde que divulgados de forma clara e aplicados uniformemente às condições anunciadas.
8. DADOS BANCÁRIOS E TITULARIDADE DOS REPASSES
8.1. Os repasses serão realizados, preferencialmente, para conta bancária ou conta de pagamento de titularidade do próprio Operador, Guia, Fornecedor ou Parceiro Digital cadastrado.
8.2. A transferência para conta de terceiro somente será admitida mediante autorização formal, documentação suficiente e validação antifraude.
8.3. A divergência entre nome, CPF, CNPJ, dados bancários ou cadastro poderá suspender o repasse até a regularização.
8.4. O parceiro responde pela exatidão dos dados informados e por prejuízos decorrentes de informações incorretas, desatualizadas ou fraudulentas.
9. CANCELAMENTOS, REEMBOLSOS E ESTORNOS
9.1. Cancelamentos, reembolsos e estornos observarão a Política de Reembolso, Cancelamento e Disputas e as condições específicas da oferta.
9.2. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, será respeitado o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias e receber de volta os valores pagos durante o prazo de reflexão.
9.3. O reembolso decorrente de arrependimento legal, falha imputável ao fornecedor ou cancelamento abrangido pela política aplicável não poderá ser substituído compulsoriamente por crédito ou voucher.
9.4. Quando o cancelamento decorrer de culpa do Operador, Guia ou Fornecedor, os valores necessários ao reembolso poderão ser compensados com saldos presentes ou futuros, sem prejuízo da apuração de perdas comprovadas.
9.5. Quando o cancelamento decorrer de condições climáticas, ambientais, fluviais ou de segurança, deverão ser observadas as alternativas de remarcação ou restituição previstas na política específica.
10. CHARGEBACKS E CONTESTAÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O chargeback ou contestação de pagamento será tratado conforme as regras da administradora, do arranjo de pagamento e do provedor financeiro.
10.2. A VOU PESCAR poderá solicitar ao parceiro documentos destinados à defesa da transação, como comprovantes de presença, mensagens, voucher, registros de entrega, imagens, aceite eletrônico ou documentos fiscais.
10.3. Se o chargeback decorrer de falha comprovada do Operador, Guia ou Fornecedor, o valor poderá ser descontado do saldo correspondente.
10.4. Se a contestação decorrer de fraude externa sem falha atribuível ao parceiro, a VOU PESCAR deverá cooperar na apresentação das informações disponíveis, sem garantir o resultado perante o emissor do pagamento.
10.5. Não será permitido atribuir automaticamente ao parceiro todo chargeback sem análise da causa, dos documentos e da responsabilidade de cada participante.
11. RESPONSABILIDADES TRIBUTÁRIAS E DOCUMENTOS FISCAIS
11.1. A VOU PESCAR será responsável pela apuração e pelo cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à sua própria receita, especialmente sua comissão de intermediação, conforme orientação contábil e legislação aplicável.
11.2. O Operador, Guia ou Fornecedor deverá manter regularidade fiscal compatível com a atividade exercida e emitir os documentos fiscais exigidos pela legislação aplicável à operação.
11.3. O Fornecedor será responsável pela documentação fiscal relacionada aos produtos vendidos no VOU PESCAR SHOP, bem como por estoque, entrega, garantia, troca e devolução.
11.4. As partes deverão fornecer informações necessárias à emissão de documentos fiscais, escrituração, declarações e atendimento a autoridades competentes.
11.5. A opção da empresa pelo Simples Nacional não dispensa a análise contábil individualizada da natureza de cada receita, retenção ou obrigação acessória.
12. PROGRAMA DE PARCEIROS DIGITAIS
12.1. A VOU PESCAR poderá instituir programa de indicação destinado a Parceiros Digitais ou influenciadores credenciados.
12.2. Quando expressamente aprovado, o parceiro poderá receber comissão de referência de 3% (três por cento) sobre operações efetivamente realizadas pelo Operador indicado, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
12.3. A comissão dependerá da identificação válida da indicação, da conclusão da operação e da inexistência de cancelamento, fraude ou chargeback.
12.4. Salvo previsão diversa, a comissão será suportada pela parcela econômica da VOU PESCAR e não reduzirá o percentual previamente assegurado ao Operador.
12.5. O Parceiro Digital não poderá prometer captura de peixes, garantir resultados, modificar preços, receber valores em nome da VOU PESCAR ou apresentar-se como empregado ou representante legal da empresa.
13. VEDAÇÃO À DESINTERMEDIAÇÃO FRAUDULENTA
13.1. É vedado utilizar contatos, dados, oportunidades ou informações obtidas na Plataforma para transferir deliberadamente uma contratação para fora do ambiente oficial com o objetivo de evitar comissão ou frustrar regras comerciais.
13.2. A vedação não impede comunicações necessárias à execução da experiência, à segurança, à localização, ao atendimento ou ao cumprimento da contratação.
13.3. Em relação empresarial entre a VOU PESCAR e seus parceiros, a desintermediação comprovada poderá ensejar suspensão, descredenciamento, cobrança de valores devidos e indenização por prejuízos diretamente demonstrados.
13.4. Qualquer penalidade deverá observar proporcionalidade, prova da conduta e distinção entre relações empresariais e relações de consumo.
14. SEGURANÇA, FRAUDE E BLOQUEIO PREVENTIVO
14.1. A VOU PESCAR poderá submeter transações a mecanismos de validação de identidade, análise de risco, conferência documental e prevenção a fraude.
14.2. Poderão ser suspensas operações com indícios de:
I — uso de dados de terceiros;
II — pagamento incompatível com o perfil cadastral;
III — duplicidade ou manipulação de transação;
IV — tentativa de fraude;
V — falsificação documental;
VI — violação de regras ambientais ou de segurança.
14.3. O bloqueio deverá ser limitado ao tempo necessário para a apuração e não impedirá o atendimento de obrigações legais ou o processamento de reembolsos devidos.
15. PROTEÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
15.1. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018, a Política de Privacidade e os princípios de finalidade, necessidade, segurança, transparência e prevenção.
A LGPD admite o tratamento necessário à execução do contrato, ao cumprimento de obrigação legal, ao exercício regular de direitos e, em determinadas hipóteses, ao atendimento de interesses legítimos.
15.2. Poderão ser tratados dados necessários ao cadastro, pagamento, repasse, prevenção a fraude, emissão fiscal, atendimento, solução de disputas e cumprimento de obrigações legais.
15.3. Dados completos de cartão, códigos de segurança e credenciais financeiras não deverão ser armazenados pela VOU PESCAR quando o processamento for realizado diretamente pelo provedor de pagamento.
15.4. Os parceiros somente poderão utilizar dados de Clientes para execução da operação contratada, sendo vedada a venda, exportação, divulgação ou utilização para finalidade incompatível.
15.5. Decisões automatizadas de prevenção a fraude deverão observar os direitos legalmente assegurados ao titular, inclusive quanto à possibilidade de solicitação de informações e revisão, quando aplicável.
16. RESPONSABILIDADE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
16.1. A definição contratual de papéis não poderá afastar direitos previstos em normas de proteção ao consumidor.
16.2. A VOU PESCAR responderá pelos defeitos próprios de sua tecnologia, intermediação, informação, processamento, publicidade ou atendimento, nos limites da legislação aplicável.
16.3. O Operador, Guia ou Fornecedor responderá pela execução material do serviço ou pela entrega do produto sob sua responsabilidade.
16.4. A repartição interna de responsabilidades não prejudica eventual direito do consumidor de reclamar perante qualquer fornecedor que, conforme a lei e os fatos, integre a cadeia de fornecimento.
O CDC estabelece responsabilidade por defeitos do serviço e impede cláusulas que excluam ou reduzam indevidamente o dever de indenizar.
17. VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Estes Termos entram em vigor na data de sua publicação ou disponibilização aos usuários e parceiros.
17.2. Alterações poderão ocorrer por mudanças legais, operacionais, tecnológicas ou comerciais, sem modificar retroativamente reservas já concluídas.
17.3. A nulidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas.
17.4. A tolerância eventual quanto ao descumprimento de obrigação não constituirá renúncia, novação ou alteração contratual.
17.5. Aplicam-se subsidiariamente os Termos Gerais de Uso, a Política de Reembolso, Cancelamento e Disputas e a Política de Privacidade.
17.6. Nas relações de consumo, serão preservadas as regras legais de competência territorial em favor do consumidor.
17.7. Nas relações empresariais entre a VOU PESCAR e seus parceiros, fica indicado o foro da Comarca de Cacoal/RO, ressalvada competência legal inderrogável.
18. CONTROLE DO DOCUMENTO
| Informação | Registro |
|---|---|
| Documento | Termos de Pagamento, Preços, Comissões e Repasses |
| Empresa | VOU PESCAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA |
| CNPJ | 69.394.294/0001-80 |
| Versão | 1.0 |
| Data de elaboração | 06 de outubro de 2026 |
| Comissão de referência | 15% |
| Repasse de referência | 85% |
| Programa de indicação | 3% por até 12 meses, quando aprovado |
| Sede | Cacoal/RO |
| Elaboração jurídica | Maria Pereira da Silva — OAB/RO nº 11.586; Silvana Pinheiro — OAB/RO nº 11.555 |