Manual Operacional de Segurança Náutica e Atendimento a Emergências
Plataforma Digital de Intermediação, Reservas de Experiências e Marketplace
Versão 1.0 · elaborado em 30 de setembro de 2026
Elaboração jurídica: Maria Pereira da Silva (OAB/RO nº 11.586) e Silvana Pinheiro (OAB/RO nº 11.555)
Versão 2026-09-30
1. OBJETIVO E APLICAÇÃO
1.1. Este Manual estabelece procedimentos mínimos de segurança para experiências náuticas, pescarias, passeios, atividades de ecoturismo e demais operações intermediadas pela Vou Pescar.
1.2. As regras deverão ser observadas por operadores, guias, barqueiros, condutores, prestadores, parceiros e demais pessoas responsáveis pela execução da atividade.
1.3. O Manual não substitui licenças, habilitações, certificados, normas da autoridade marítima, exigências ambientais ou procedimentos específicos do local de operação.
1.4. A autoridade marítima possui atribuições relacionadas à segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana nas águas sob jurisdição nacional.
2. PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA
2.1. Toda atividade deverá observar:
I — prevenção de acidentes;
II — proteção da vida e da integridade física;
III — avaliação prévia de riscos;
IV — respeito às condições climáticas;
V — adequação da embarcação à atividade;
VI — comunicação clara com os participantes;
VII — interrupção da atividade quando houver risco relevante;
VIII — preservação ambiental;
IX — registro de ocorrências.
2.2. Nenhum objetivo comercial justificará a continuidade de uma atividade insegura.
3. HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
3.1. Antes do início da operação, o responsável deverá verificar:
I — habilitação compatível do condutor;
II — documentação da embarcação;
III — autorização ou licença exigida;
IV — seguro, quando contratado ou exigido;
V — lotação permitida;
VI — equipamentos obrigatórios;
VII — condições de manutenção;
VIII — autorização de acesso ao local;
IX — licenças ambientais, quando aplicáveis.
3.2. Os documentos deverão ser mantidos atualizados e apresentados à Vou Pescar quando solicitados.
3.3. O responsável que não comprovar sua habilitação ou documentação poderá ser impedido de operar pela plataforma.
4. INSPEÇÃO ANTES DA SAÍDA
4.1. Antes de cada saída, deverá ser preenchido o checklist operacional.
4.2. A inspeção deverá incluir:
I — casco e estrutura;
II — motor e sistema de combustível;
III — bateria e sistema elétrico;
IV — direção e comandos;
V — bombas e drenagem;
VI — âncora e cabos;
VII — combustível suficiente;
VIII — rádio ou meio de comunicação;
IX — coletes salva-vidas;
X — extintor, quando aplicável;
XI — iluminação e sinalização;
XII — kit de primeiros socorros;
XIII — ferramentas e itens de emergência.
4.3. A saída será suspensa quando houver falha capaz de comprometer a segurança.
5. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
5.1. Os participantes deverão receber orientação sobre localização, colocação e uso dos equipamentos de segurança.
5.2. Cada pessoa deverá dispor de colete salva-vidas adequado ao seu tamanho e à atividade realizada.
5.3. Crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e pessoas sem experiência náutica deverão receber atenção individualizada.
5.4. Equipamentos vencidos, danificados, inadequados ou em quantidade insuficiente deverão ser substituídos antes da saída.
6. BRIEFING OBRIGATÓRIO
6.1. Antes do início, o responsável deverá explicar:
I — trajeto previsto;
II — duração estimada;
III — regras de comportamento;
IV — localização dos equipamentos;
V — procedimento em caso de queda na água;
VI — sinais de comunicação;
VII — restrições de circulação;
VIII — conduta durante embarque e desembarque;
IX — riscos de vento, chuva, correnteza e ondas;
X — forma de acionar ajuda.
6.2. O responsável deverá confirmar que os participantes compreenderam as instruções.
7. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E AMBIENTAIS
7.1. A atividade deverá ser suspensa, adiada ou interrompida quando houver:
I — tempestade ou raios;
II — vento incompatível com a embarcação;
III — baixa visibilidade;
IV — correnteza perigosa;
V — cheia, vazante ou alteração súbita do nível da água;
VI — alerta das autoridades;
VII — pane ou redução da capacidade operacional;
VIII — qualquer condição que aumente significativamente o risco.
7.2. A decisão de interromper a atividade será tomada pelo responsável operacional, sem prejuízo da autoridade do condutor da embarcação.
7.3. Eventuais cancelamentos por razões de segurança deverão ser documentados e comunicados à plataforma.
8. EMBARQUE E DESEMBARQUE
8.1. O embarque deverá ocorrer em local seguro, estável e compatível com o tipo de embarcação.
8.2. O responsável deverá controlar a quantidade de passageiros e impedir excesso de lotação.
8.3. Durante o embarque e desembarque, os participantes deverão seguir as orientações do condutor e evitar deslocamentos desnecessários.
8.4. O embarque de pessoa sob efeito de álcool ou substância que comprometa sua segurança poderá ser recusado.
9. CONDUTA DURANTE A NAVEGAÇÃO
9.1. É proibido:
I — permanecer em área não autorizada;
II — sentar-se em bordas ou locais instáveis;
III — retirar o colete sem autorização;
IV — mergulhar sem avaliação e autorização;
V — aproximar-se de hélices ou motores;
VI — lançar objetos na água;
VII — portar objetos que comprometam a segurança;
VIII — interferir nos comandos da embarcação;
IX — praticar conduta agressiva ou imprudente.
9.2. O responsável poderá determinar o encerramento da participação de pessoa que descumpra regras de segurança.
10. PARTICIPAÇÃO DE MENORES
10.1. Menores somente poderão participar quando acompanhados por responsável legal ou mediante autorização formal válida.
10.2. O responsável deverá avaliar idade, peso, experiência, condições físicas e adequação da atividade.
10.3. A proteção integral e o respeito à imagem e à integridade de crianças e adolescentes deverão orientar toda a operação.
10.4. É vedada a exposição de menor a atividade incompatível com sua idade, condição física ou nível de segurança disponível.
11. PRIMEIROS SOCORROS
11.1. Cada operação deverá definir previamente:
I — pessoa responsável pelos primeiros atendimentos;
II — localização do kit de primeiros socorros;
III — rota para atendimento médico;
IV — unidade de saúde de referência;
V — forma de comunicação com emergência;
VI — procedimento para registro da ocorrência.
11.2. O responsável deverá prestar auxílio inicial dentro de sua capacitação e acionar atendimento profissional quando necessário.
12. QUEDA NA ÁGUA
12.1. Em caso de queda, o condutor deverá:
I — reduzir ou parar a embarcação com segurança;
II — manter contato visual com a pessoa;
III — lançar equipamento de flutuação;
IV — orientar os demais passageiros;
V — retirar a pessoa da água quando houver segurança;
VI — acionar resgate quando necessário;
VII — registrar o ocorrido.
12.2. Nenhuma pessoa deverá entrar na água para realizar resgate sem avaliação do risco e sem condições mínimas de segurança.
13. PANE, AVARIA OU ABANDONO
13.1. Em caso de pane, o condutor deverá:
I — manter a calma e orientar passageiros;
II — avaliar a possibilidade de permanecer a bordo;
III — comunicar a posição;
IV — acionar apoio;
V — economizar bateria e combustível;
VI — utilizar equipamentos de sinalização;
VII — abandonar a embarcação somente quando necessário e seguro.
14. ACIDENTES E INCIDENTES
14.1. Todo acidente, quase acidente, dano material, lesão, desaparecimento de equipamento ou situação de risco deverá ser comunicado à Vou Pescar.
14.2. A comunicação deverá conter:
I — data e horário;
II — local;
III — participantes envolvidos;
IV — descrição dos fatos;
V — providências adotadas;
VI — testemunhas;
VII — fotografias ou documentos disponíveis;
VIII — necessidade de acompanhamento posterior.
14.3. O operador deverá preservar evidências e cooperar com eventual investigação.
15. ÁLCOOL, DROGAS E ARMAS
15.1. É proibida a condução de embarcação sob efeito de álcool ou substância que comprometa a capacidade de operação.
15.2. O operador poderá recusar embarque ou interromper a atividade diante de comportamento que ofereça risco.
15.3. O transporte de armas, substâncias ilícitas ou objetos proibidos deverá ser impedido e comunicado às autoridades quando necessário.
16. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
16.1. Os participantes deverão evitar descarte de resíduos, captura proibida, dano à fauna, destruição de vegetação e qualquer conduta incompatível com a legislação ambiental ou regras locais.
16.2. O operador deverá orientar os participantes sobre áreas protegidas, espécies protegidas, períodos de defeso e limites de pesca aplicáveis.
16.3. A atividade deverá ser interrompida diante de risco ambiental relevante.
17. CHECKLIST OPERACIONAL
17.1. Cada operação deverá utilizar checklist contendo, no mínimo:
Data: ___________________________
Embarcação: _____________________
Condutor: _______________________
Quantidade de participantes: _____
Condições climáticas: ____________
Equipamentos conferidos: ☐ sim ☐ não
Documentação válida: ☐ sim ☐ não
Briefing realizado: ☐ sim ☐ não
Autorização de saída: ☐ sim ☐ não
Observações: _____________________
18. TREINAMENTO
18.1. Operadores e responsáveis deverão receber treinamento compatível com suas funções.
18.2. Deverão ser realizados exercícios periódicos sobre:
I — uso de coletes;
II — comunicação de emergência;
III — queda na água;
IV — primeiros socorros;
V — evacuação;
VI — atendimento a menores;
VII — comunicação de incidentes.
19. RESPONSABILIDADES
19.1. O operador será responsável pela execução segura da atividade, pela regularidade da embarcação, pela qualificação do condutor e pela observância das normas aplicáveis.
19.2. A Vou Pescar realizará intermediação, orientação documental e controle contratual, sem substituir a atuação técnica do operador nem assumir a condução material da embarcação.
19.3. O descumprimento deste Manual poderá resultar em advertência, suspensão, retirada da oferta ou rescisão contratual.
20. REVISÃO DO MANUAL
20.1. O Manual deverá ser revisado:
I — anualmente;
II — após acidente ou incidente grave;
III — após mudança normativa;
IV — após alteração relevante da operação;
V — quando identificado novo risco.
Cacoal/RO, 07 de outubro de 2026.
VOU PESCAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA.
Assinatura eletrônica: __________________________________
Responsáveis pela elaboração jurídica:
Maria Pereira da Silva — OAB/RO nº 11.586
Silvana Pinheiro — OAB/RO nº 11.555
1. OBJETIVO
1.1. Este Plano estabelece procedimentos para identificar, conter, investigar, remediar e documentar incidentes que possam afetar dados pessoais, sistemas, contas, operações, pagamentos ou continuidade dos serviços da Vou Pescar.
1.2. O Plano aplica-se a empregados, prestadores, parceiros, fornecedores tecnológicos, operadores, administradores e demais pessoas que tenham acesso aos ambientes da plataforma.
1.3. A proteção deverá abranger acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação, indisponibilidade ou uso incompatível de dados e sistemas.
2. DEFINIÇÃO DE INCIDENTE
2.1. Considera-se incidente qualquer evento confirmado ou suspeito capaz de comprometer:
I — confidencialidade de dados;
II — integridade de informações;
III — disponibilidade de sistemas;
IV — segurança de contas;
V — processamento de pagamentos;
VI — funcionamento da plataforma;
VII — dados de clientes, parceiros ou fornecedores.
2.2. São exemplos de incidentes:
I — vazamento de dados;
II — invasão de conta;
III — envio indevido de informações;
IV — infecção por malware;
V — ransomware;
VI — perda de dispositivo;
VII — acesso indevido por colaborador;
VIII — indisponibilidade causada por ataque;
IX — fraude em pagamentos;
X — falha de configuração ou exposição pública de banco de dados.
3. CLASSIFICAÇÃO DE GRAVIDADE
3.1. Nível baixo
Incidente sem evidência de acesso a dados pessoais ou sem impacto relevante na operação.
3.2. Nível moderado
Incidente com acesso limitado, falha localizada ou interrupção temporária de serviço.
3.3. Nível alto
Incidente envolvendo dados pessoais, credenciais, pagamentos, múltiplos titulares, risco de fraude ou indisponibilidade prolongada.
3.4. Nível crítico
Incidente com grande volume de dados, dados sensíveis, crianças ou adolescentes, comprometimento amplo de sistemas, risco financeiro relevante ou ameaça à segurança física de pessoas.
4. COMUNICAÇÃO INICIAL
4.1. Toda pessoa que identificar ou suspeitar de incidente deverá comunicar imediatamente ao responsável pelo Plano.
4.2. A comunicação inicial deverá conter, quando possível:
I — nome do comunicante;
II — data e horário da identificação;
III — sistema ou ambiente afetado;
IV — descrição do fato;
V — dados ou informações potencialmente envolvidos;
VI — medidas já adotadas;
VII — evidências disponíveis.
4.3. O comunicante não deverá apagar arquivos, reiniciar equipamentos ou alterar registros, salvo orientação da equipe responsável ou necessidade de contenção imediata.
5. EQUIPE DE RESPOSTA
5.1. A equipe mínima será composta por:
Pelos sócios
5.2. Compete à equipe:
I — avaliar a gravidade;
II — conter o incidente;
III — preservar evidências;
IV — avaliar riscos;
V — definir comunicações;
VI — coordenar fornecedores;
VII — documentar providências;
VIII — acompanhar a recuperação.
6. CONTENÇÃO IMEDIATA
6.1. Conforme o caso, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I — bloqueio de contas comprometidas;
II — alteração de credenciais;
III — isolamento de equipamento ou sistema;
IV — suspensão temporária de integrações;
V — bloqueio de chaves de acesso;
VI — interrupção de processamento afetado;
VII — preservação de registros e logs;
VIII — remoção de conteúdo exposto;
IX — acionamento de fornecedor especializado.
6.2. A contenção deverá buscar reduzir o dano sem destruir evidências necessárias à investigação.
7. INVESTIGAÇÃO
7.1. A equipe deverá registrar:
I — origem provável do incidente;
II — período de exposição;
III — sistemas envolvidos;
IV — categorias de dados afetados;
V — titulares potencialmente atingidos;
VI — terceiros envolvidos;
VII — medidas de contenção;
VIII — vulnerabilidades identificadas;
IX — possibilidade de recorrência.
7.2. Quando necessário, poderão ser contratados especialistas externos, observadas as obrigações de confidencialidade e proteção de dados.
8. AVALIAÇÃO DE RISCO
8.1. A avaliação deverá considerar:
I — natureza dos dados;
II — quantidade de titulares;
III — existência de dados sensíveis;
IV — presença de crianças ou adolescentes;
V — possibilidade de fraude ou discriminação;
VI — impacto financeiro;
VII — duração da exposição;
VIII — facilidade de identificação dos titulares;
IX — medidas adotadas antes e depois do evento.
8.2. A equipe deverá concluir se o incidente pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
9. COMUNICAÇÃO À ANPD E AOS TITULARES
9.1. Quando aplicável, a Vou Pescar avaliará a comunicação à autoridade nacional e aos titulares afetados.
9.2. A comunicação deverá ser clara, objetiva e compatível com as informações confirmadas.
9.3. Poderão constar da comunicação:
I — descrição da natureza do incidente;
II — categorias de dados afetados;
III — informações sobre os titulares envolvidos;
IV — riscos identificados;
V — providências adotadas;
VI — medidas recomendadas aos titulares;
VII — canal para esclarecimentos.
9.4. A LGPD prevê comunicação de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante.
9.5. Nenhuma comunicação pública deverá atribuir culpa, confirmar fatos ainda não apurados ou divulgar dados desnecessários.
10. COMUNICAÇÃO A PARCEIROS
10.1. Parceiros, operadores ou fornecedores deverão informar imediatamente incidentes que atinjam dados ou sistemas relacionados à Vou Pescar.
10.2. A comunicação deverá ocorrer pelo canal
10.3. O parceiro deverá cooperar com a investigação, preservar evidências e cumprir as orientações da Vou Pescar.
11. COMUNICAÇÃO EXTERNA
11.1. Somente o responsável designado poderá emitir comunicação pública, resposta à imprensa, aviso em redes sociais ou comunicado a clientes.
11.2. As mensagens deverão ser previamente avaliadas pelo responsável jurídico e pelo responsável por privacidade, quando possível.
11.3. O objetivo será informar sem expor dados pessoais, comprometer investigações ou aumentar o risco de fraude.
12. RECUPERAÇÃO
12.1. A recuperação poderá incluir:
I — restauração de backups;
II — correção de vulnerabilidades;
III — substituição de credenciais;
IV — atualização de sistemas;
V — revisão de permissões;
VI — validação de integridade;
VII — monitoramento reforçado;
VIII — retorno gradual dos serviços.
12.2. O restabelecimento somente deverá ocorrer após avaliação de segurança suficiente para evitar reincidência imediata.
13. PRESERVAÇÃO DE EVIDÊNCIAS
13.1. Deverão ser preservados, quando pertinentes:
I — logs de acesso;
II — registros de autenticação;
III — mensagens e comunicações;
IV — arquivos relacionados ao incidente;
V — relatórios técnicos;
VI — registros de alterações;
VII — comprovantes de providências;
VIII — comunicações com titulares e autoridades.
13.2. As evidências deverão ser armazenadas com controle de acesso e registro de alterações.
14. ENCERRAMENTO DO INCIDENTE
14.1. O incidente poderá ser encerrado quando:
I — a causa provável tiver sido identificada;
II — a exposição tiver sido contida;
III — os sistemas estiverem estabilizados;
IV — as comunicações necessárias tiverem sido avaliadas;
V — os riscos remanescentes estiverem documentados;
VI — o relatório final tiver sido aprovado.
15. RELATÓRIO FINAL
15.1. O relatório final deverá conter:
I — resumo do incidente;
II — linha do tempo;
III — sistemas e dados envolvidos;
IV — titulares potencialmente afetados;
V — causa provável;
VI — medidas de contenção;
VII — comunicações realizadas;
VIII — custos e impactos;
IX — medidas corretivas;
X — responsáveis e prazos.
15.2. O relatório será classificado como confidencial, salvo determinação legal ou necessidade de compartilhamento com autoridade competente.
16. PREVENÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA
16.1. Após cada incidente, a Vou Pescar deverá avaliar a necessidade de:
I — atualizar políticas;
II — revisar contratos;
III — treinar usuários;
IV — alterar permissões;
V — aprimorar backups;
VI — modificar sistemas;
VII — substituir fornecedores;
VIII — realizar novo teste de segurança.
16.2. O Plano deverá ser testado periodicamente por meio de simulações ou exercícios internos.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Este Plano integra a Política de Privacidade, a Política de Cookies, os Termos de Uso e os acordos firmados com parceiros e fornecedores.
17.2. O Plano deverá ser revisado anualmente ou após incidente relevante, alteração tecnológica ou mudança regulatória.
Cacoal/RO, 07 de outubro de 2026.
VOU PESCAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA.
Assinatura eletrônica: __________________________________
Responsáveis pela elaboração jurídica:
Maria Pereira da Silva — OAB/RO nº 11.586
Silvana Pinheiro — OAB/RO nº 11.555