Diretrizes do Programa de Parceiros Digitais
VOU PESCAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA
Versão 1.0 · elaborado em 30 de setembro de 2026
Elaboração jurídica: Maria Pereira da Silva (OAB/RO nº 11.586) e Silvana Pinheiro (OAB/RO nº 11.555)
Versão 2026-09-30
1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Parceiros Digitais permite que pessoas físicas ou jurídicas divulguem a marca, os serviços e as experiências da VOU PESCAR por meio de links, códigos ou outros mecanismos autorizados.
1.2. O parceiro poderá receber remuneração por indicações que resultem em operações válidas, conforme as regras deste Termo.
1.3. A participação no Programa não garante número mínimo de indicações, vendas ou pagamentos.
1.4. O parceiro deverá aceitar este Termo antes de iniciar sua participação.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderá participar:
a) pessoa física maior de 18 anos; ou
b) pessoa jurídica regularmente constituída.
2.2. O participante deverá informar dados verdadeiros, manter seu cadastro atualizado e indicar conta bancária ou chave PIX de sua titularidade.
2.3. A VOU PESCAR poderá solicitar documentos para confirmar a identidade, a titularidade da conta e a regularidade cadastral.
2.4. Não será permitido o cadastro de pessoa utilizando documentos, dados bancários ou identidade de terceiros.
3. NATUREZA DA RELAÇÃO
3.1. A participação no Programa possui natureza civil e comercial, sem exclusividade.
3.2. Este Termo não cria:
a) vínculo de emprego;
b) sociedade;
c) franquia;
d) mandato;
e) representação comercial;
f) relação de subordinação.
3.3. O parceiro terá liberdade para escolher seus horários, canais e métodos de divulgação, desde que respeite este Termo e a legislação.
3.4. O parceiro será responsável por seus próprios custos, equipamentos, tributos e obrigações profissionais.
3.5. O parceiro não poderá falar ou contratar em nome da VOU PESCAR, prometer descontos, assumir obrigações ou receber pagamentos de clientes.
4. COMO FUNCIONA A INDICAÇÃO
4.1. A VOU PESCAR poderá fornecer ao parceiro:
a) link personalizado;
b) código promocional;
c) código de identificação;
d) material autorizado para divulgação.
4.2. A indicação será atribuída ao parceiro quando o sistema registrar, de forma válida, a origem do cadastro, reserva ou contratação.
4.3. Será considerado, como regra, o primeiro registro válido realizado no sistema.
4.4. A VOU PESCAR poderá desconsiderar indicações resultantes de:
a) robôs ou tráfego artificial;
b) cadastros falsos;
c) manipulação de cookies;
d) autoindicação;
e) uso de dados de terceiros;
f) fraude ou tentativa de fraude;
g) cancelamento, estorno ou chargeback.
4.5. O link ou código do parceiro não poderá ser vendido, cedido ou transferido sem autorização da VOU PESCAR.
5. OPERAÇÕES QUE GERAM REMUNERAÇÃO
5.1. Será considerada operação válida aquela que:
a) tiver origem identificada pelo sistema;
b) for efetivamente contratada;
c) for paga;
d) for realizada ou concluída;
e) não for cancelada, estornada ou fraudulenta.
5.2. Não haverá remuneração por:
a) simples clique;
b) visita à página;
c) instalação de aplicativo;
d) cadastro sem contratação;
e) reserva cancelada;
f) operação não paga;
g) operação objeto de fraude ou contestação;
h) contratação realizada após o período de atribuição.
6. REMUNERAÇÃO DO PARCEIRO
6.1. O parceiro poderá receber comissão de 3% (três por cento) sobre o valor bruto de cada operação válida atribuída ao seu link ou código.
6.2. Para indicações de operadores, a comissão poderá ser paga sobre operações realizadas pelo operador indicado durante até 12 (doze) meses, contados da aprovação do cadastro.
6.3. Para indicações de usuários, a comissão poderá ser paga sobre operações realizadas pelo usuário indicado durante até 12 (doze) meses, contados da primeira operação válida.
6.4. A comissão será paga somente depois da confirmação definitiva da operação e da inexistência de cancelamento, reembolso, fraude ou chargeback.
6.5. A comissão do parceiro será custeada pela parcela pertencente à VOU PESCAR, sem redução do valor devido ao operador responsável pela experiência.
6.6. Não haverá cumulação de duas comissões sobre a mesma operação. Quando houver mais de um possível indicador, será utilizado o critério registrado no sistema e informado no painel do Programa.
7. APURAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A apuração será realizada mensalmente.
7.2. Os valores aprovados serão pagos em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do período de apuração e a confirmação da liquidação da operação.
7.3. O pagamento será realizado por transferência bancária ou PIX para conta de titularidade do parceiro.
7.4. Dados bancários incorretos poderão suspender o pagamento até a regularização.
7.5. O parceiro deverá conferir os valores registrados no painel e comunicar divergências em até 30 dias contados da disponibilização do relatório.
7.6. A VOU PESCAR poderá compensar valores pagos indevidamente em razão de cancelamentos, chargebacks ou fraudes.
7.7. O parceiro será responsável pela declaração e pelo pagamento dos tributos incidentes sobre os valores recebidos, sem prejuízo das retenções exigidas por lei.
8. REGRAS PARA A DIVULGAÇÃO
8.1. O parceiro deverá divulgar as ofertas de forma clara, verdadeira e atualizada.
8.2. Toda divulgação remunerada ou realizada em parceria deverá ser identificada como publicidade, parceria ou conteúdo patrocinado.
8.3. São exemplos de identificação: “publicidade”, “parceria paga”, “publi” ou outra expressão facilmente compreensível pelo público.
8.4. O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa, inclusive aquela que omite informação essencial ou possa induzir o consumidor a erro.
8.5. É proibido ao parceiro:
a) prometer capturas, espécies ou resultados garantidos;
b) informar preço ou condição inexistente;
c) divulgar oferta vencida ou indisponível;
d) ocultar que recebe comissão;
e) utilizar informações falsas;
f) praticar spam;
g) enviar mensagens sem autorização;
h) anunciar a VOU PESCAR como se fosse outra empresa;
i) divulgar conteúdo discriminatório, ilegal ou ofensivo.
9. USO DA MARCA
9.1. A VOU PESCAR autoriza o parceiro a utilizar sua marca apenas para divulgar o Programa e as ofertas autorizadas.
9.2. Essa autorização é:
a) limitada;
b) não exclusiva;
c) pessoal;
d) gratuita;
e) revogável.
9.3. O parceiro não poderá:
a) alterar logotipos ou materiais;
b) registrar domínio semelhante à marca;
c) criar perfil que pareça oficial;
d) registrar marca ou nome parecido;
e) utilizar a marca em conteúdo ilegal;
f) vender produtos ou serviços em nome da VOU PESCAR.
9.4. A VOU PESCAR poderá exigir a retirada imediata de qualquer material utilizado de forma inadequada.
10. PUBLICIDADE EM BUSCADORES E REDES SOCIAIS
10.1. O parceiro não poderá comprar anúncios utilizando a marca “VOU PESCAR” ou variações que possam confundir o público, salvo autorização expressa.
10.2. Também não poderá direcionar anúncios para páginas que imitem o site oficial ou dificultem a identificação do verdadeiro responsável pela publicidade.
10.3. O conteúdo divulgado deverá respeitar as regras das redes sociais, dos provedores de publicidade e da legislação brasileira.
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. O parceiro deverá tratar dados pessoais somente quando autorizado e apenas para a finalidade relacionada ao Programa.
11.2. O tratamento de dados pessoais poderá ocorrer para execução do contrato, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, prevenção a fraudes ou outras hipóteses permitidas pela LGPD.
11.3. O parceiro não poderá:
a) copiar a base de clientes;
b) vender dados;
c) compartilhar contatos com terceiros;
d) criar listas próprias sem autorização;
e) adicionar pessoas a grupos sem consentimento;
f) utilizar dados para publicidade estranha ao Programa.
11.4. Caso receba dados pessoais por engano, o parceiro deverá comunicar a VOU PESCAR e apagar as informações, salvo orientação diferente.
11.5. A VOU PESCAR poderá limitar o acesso do parceiro a informações agregadas, relatórios e identificadores que não revelem dados desnecessários.
11.6. A LGPD considera como tratamento diversas operações, incluindo coleta, uso, armazenamento, comunicação, transferência e eliminação de dados pessoais.
11.7. O parceiro deverá comunicar imediatamente qualquer perda, acesso indevido ou vazamento de dados.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1. O parceiro deverá manter sigilo sobre:
a) dados de clientes e operadores;
b) relatórios de desempenho;
c) valores de comissões;
d) estratégias comerciais;
e) informações internas;
f) ferramentas e funcionalidades não públicas.
12.2. O dever de sigilo permanecerá enquanto a informação não se tornar pública por meio legítimo.
12.3. O dever de confidencialidade continuará após o encerramento da parceria.
13. CONTEÚDO, IMAGEM E VOZ
13.1. O parceiro é responsável por obter autorização das pessoas que apareçam em fotos, vídeos ou conteúdos divulgados por ele.
13.2. O parceiro somente deverá publicar conteúdo de sua autoria ou que esteja autorizado a utilizar.
13.3. Caso envie conteúdo à VOU PESCAR para divulgação, autoriza sua utilização não exclusiva em redes sociais, site e materiais institucionais, durante a vigência da parceria e por até 5 anos após seu encerramento.
13.4. A autorização não permite uso que prejudique a honra, a imagem ou a reputação do parceiro.
13.5. A VOU PESCAR poderá solicitar a retirada de conteúdo que viole direitos de terceiros ou este Termo.
14. CONDUTAS PROIBIDAS
14.1. O parceiro não poderá:
a) criar indicações fictícias;
b) indicar a si próprio para gerar comissão indevida;
c) utilizar contas de familiares ou empresas controladas para burlar regras;
d) manipular cliques ou cadastros;
e) utilizar vírus ou programas automatizados;
f) copiar informações da Plataforma;
g) praticar concorrência desleal;
h) retirar clientes da Plataforma de maneira fraudulenta;
i) divulgar pesca ilegal ou atividade ambiental proibida;
j) prejudicar a imagem da VOU PESCAR.
14.2. O descumprimento poderá resultar em suspensão, perda da comissão irregular e encerramento da parceria.
15. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
15.1. Qualquer parte poderá encerrar a parceria mediante comunicação eletrônica com antecedência de 15 dias.
15.2. A VOU PESCAR poderá suspender imediatamente o acesso quando houver indício de:
a) fraude;
b) manipulação de indicações;
c) publicidade enganosa;
d) violação de dados;
e) uso indevido da marca;
f) prática ilegal;
g) dano à reputação da Plataforma.
15.3. Antes do cancelamento definitivo por motivo não urgente, a VOU PESCAR poderá solicitar esclarecimentos ao parceiro.
15.4. O encerramento não elimina o direito a comissões já aprovadas e referentes a operações válidas realizadas antes do término.
15.5. Operações fraudulentas ou posteriormente canceladas não gerarão comissão, ainda que tenham sido inicialmente exibidas no painel.
16. RESPONSABILIDADES
16.1. O parceiro responderá pelos conteúdos que publicar, pelas informações que divulgar e pelos danos causados por sua conduta.
16.2. A VOU PESCAR responderá pelas obrigações que assumir diretamente e pelo funcionamento de suas ferramentas, observados os limites legais.
16.3. Nenhuma disposição deste Termo autoriza a VOU PESCAR ou o parceiro a afastar direitos previstos em lei.
16.4. Em matéria de proteção de dados, os agentes poderão responder por danos decorrentes de tratamento realizado em desacordo com a legislação.
17. ACEITE ELETRÔNICO
17.1. A adesão será realizada por meio eletrônico, mediante marcação de caixa de aceite ou assinatura digital.
17.2. A VOU PESCAR poderá registrar:
a) identificação do parceiro;
b) data e horário;
c) versão do documento;
d) endereço IP;
e) confirmação do aceite;
f) demais dados necessários à comprovação da contratação.
17.3. Documentos eletrônicos e outros meios de comprovação de autoria e integridade podem ser utilizados para demonstrar a manifestação de vontade das partes, quando aceitos como válidos.
17.4. Declaração de aceite:
☐ Li, compreendi e aceito o Termo de Adesão ao Programa de Parceiros Digitais da VOU PESCAR, incluindo as regras de indicação, remuneração, publicidade, proteção de dados e encerramento da parceria.
18. ALTERAÇÕES DO TERMO
18.1. Este Termo poderá ser atualizado para refletir alterações legais, tecnológicas ou comerciais.
18.2. A nova versão será disponibilizada ao parceiro.
18.3. Alterações relevantes poderão ser comunicadas por e-mail ou pelo painel do Programa.
18.4. A continuidade da participação após a comunicação poderá representar aceitação da nova versão, respeitados os direitos já constituídos.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A tolerância de uma parte não significará renúncia de direito.
19.2. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor.
19.3. Este Termo não poderá ser cedido pelo parceiro sem autorização da VOU PESCAR.
19.4. As partes deverão cumprir a legislação brasileira aplicável à atividade.
19.5. Nas relações que não envolverem consumidor, fica indicado o foro da Comarca de Cacoal/RO, ressalvadas regras legais de competência obrigatória.
20. CONTROLE DO DOCUMENTO
| Informação | Registro |
|---|---|
| Documento | Termo de Adesão ao Programa de Parceiros Digitais |
| Empresa | VOU PESCAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA. |
| CNPJ | 69.394.294/0001-80 |
| Versão | 1.0 |
| Data de elaboração | 06 de outubro de 2026 |
| Responsáveis jurídicas | Maria Pereira da Silva — OAB/RO nº 11.586; Silvana Pinheiro — OAB/RO nº 11.555 |
| Status | Minuta para validação e publicação |
Cacoal/RO, 06 de outubro de 2026.