Contrato de Parceria com Fornecedores do Shop
Plataforma Digital de Intermediação, Reservas de Experiências e Marketplace
Versão 1.0 · elaborado em 30 de setembro de 2026
Elaboração jurídica: Maria Pereira da Silva (OAB/RO nº 11.586) e Silvana Pinheiro (OAB/RO nº 11.555)
Versão 2026-09-30
QUADRO DE CONTROLE
Versão: 1.0
Contratante: Vou Pescar Intermediação de Negócios e Tecnologia Ltda.
CNPJ: 69.394.294/0001-80
Sede: Avenida Marechal Rondon, nº 2310, Bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO, CEP 76.964-046.
Fornecedor: ________________________________________________
CNPJ/CPF: _________________________________________________
Representante: _____________________________________________
Percentual de comissão: _______%
Prazo de vigência: __________________________________________
Canal de atendimento: _______________________________________
1. OBJETO
1.1. O presente contrato disciplina a parceria comercial entre a VOU PESCAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA., doravante denominada PLATAFORMA, e o fornecedor identificado no Quadro de Controle, doravante denominado FORNECEDOR, para divulgação, intermediação e comercialização de produtos por meio do ambiente digital denominado Vou Pescar Shop.
1.2. A PLATAFORMA disponibilizará estrutura tecnológica para exposição de produtos, recebimento de pedidos, comunicação com consumidores, processamento ou facilitação de pagamentos e acompanhamento da operação comercial.
1.3. O FORNECEDOR permanecerá responsável pela existência, qualidade, regularidade, disponibilidade, faturamento, embalagem, envio, entrega, troca, garantia e pós-venda dos produtos anunciados.
2. CADASTRO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
2.1. O FORNECEDOR deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre sua identificação, atividade empresarial, produtos, preços, prazos de entrega e condições comerciais.
2.2. A PLATAFORMA poderá solicitar documentos cadastrais, fiscais, licenças, autorizações, certificados, comprovação de origem dos produtos e demais informações necessárias à análise de conformidade.
2.3. A aprovação do cadastro não representa certificação definitiva da regularidade do FORNECEDOR nem transferência à PLATAFORMA das obrigações legais atribuídas ao vendedor.
2.4. A PLATAFORMA poderá suspender ou retirar anúncios quando identificar informação incompleta, produto irregular, risco ao consumidor, descumprimento contratual ou suspeita de fraude.
3. PRODUTOS E ANÚNCIOS
3.1. O FORNECEDOR deverá manter atualizadas as informações relativas a:
I — descrição e características do produto;
II — imagens e especificações técnicas;
III — preço e eventuais descontos;
IV — disponibilidade de estoque;
V — prazo e modalidade de entrega;
VI — condições de troca, garantia e assistência;
VII — restrições de uso, quando existentes;
VIII — origem, composição e certificações exigíveis.
3.2. É vedado anunciar produto falsificado, contrafeito, ilícito, sem origem comprovada, sujeito a autorização não apresentada ou incompatível com a legislação aplicável.
3.3. O FORNECEDOR responderá pela veracidade da publicidade e pela correspondência entre o produto anunciado e aquele efetivamente entregue.
4. PREÇO, COMISSÃO E REPASSE
4.1. Pela utilização da estrutura da PLATAFORMA, o FORNECEDOR pagará comissão correspondente a _____% do valor de cada venda intermediada, salvo condição comercial específica registrada por escrito.
4.2. A base de cálculo da comissão será definida no cadastro comercial do FORNECEDOR e poderá abranger:
I — apenas o preço do produto;
II — preço do produto e serviços acessórios;
III — preço total da operação, excluído o frete; ou
IV — outra base expressamente indicada no Anexo Comercial.
4.3. Na ausência de preenchimento do percentual e da base de cálculo, o produto não deverá ser disponibilizado para venda pública.
4.4. O repasse ao FORNECEDOR será realizado no prazo de até _____ dias úteis, contado de:
I — confirmação do pagamento;
II — comprovação da entrega;
III — encerramento do prazo de contestação; ou
IV — outro evento previsto no Anexo Comercial.
4.5. Poderão ser descontados dos valores devidos ao FORNECEDOR:
I — comissão da PLATAFORMA;
II — tarifas de pagamento;
III — valores de reembolso;
IV — chargebacks;
V — multas ou custos decorrentes de descumprimento imputável ao FORNECEDOR;
VI — tributos ou retenções legalmente exigíveis.
5. PAGAMENTO E DOCUMENTAÇÃO FISCAL
5.1. O FORNECEDOR deverá emitir documento fiscal correspondente às vendas realizadas, observada a legislação tributária aplicável.
5.2. A PLATAFORMA poderá utilizar instituição de pagamento, gateway, subadquirente ou outro prestador especializado para processar as transações.
5.3. A PLATAFORMA não garantirá a aprovação de determinado meio de pagamento, ficando a operação sujeita às regras de segurança, análise antifraude e disponibilidade dos respectivos prestadores.
5.4. O FORNECEDOR deverá manter conta bancária ou meio eletrônico de recebimento de sua titularidade, salvo autorização expressa para procedimento diverso.
6. ESTOQUE E PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS
6.1. O FORNECEDOR deverá manter estoque compatível com os anúncios publicados.
6.2. A venda de produto indisponível, salvo erro justificável e imediatamente comunicado, será considerada falha operacional do FORNECEDOR.
6.3. O FORNECEDOR deverá confirmar ou rejeitar o pedido no prazo de até _____ horas, contado do recebimento da notificação.
6.4. A ausência de resposta poderá autorizar a PLATAFORMA a cancelar o pedido, comunicar o consumidor e adotar as providências necessárias ao reembolso.
7. ENTREGA E LOGÍSTICA
7.1. Salvo contratação específica em sentido contrário, a embalagem, postagem, transporte, rastreamento e entrega serão de responsabilidade do FORNECEDOR.
7.2. O FORNECEDOR deverá informar prazo realista de entrega e disponibilizar código de rastreamento quando aplicável.
7.3. Atrasos, extravios, avarias, entrega incompleta ou entrega em endereço incorreto deverão ser comunicados imediatamente à PLATAFORMA.
7.4. O FORNECEDOR responderá pelos custos de reenvio, substituição ou restituição quando o problema decorrer de falha de sua responsabilidade.
8. TROCAS, DEVOLUÇÕES E GARANTIA
8.1. O FORNECEDOR deverá cumprir as obrigações legais relativas ao direito de arrependimento, vícios, defeitos, garantia, substituição, reparo e restituição de valores.
8.2. A PLATAFORMA poderá intermediar a comunicação entre consumidor e FORNECEDOR, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais de cada parte.
8.3. O FORNECEDOR deverá responder às solicitações de pós-venda em até _____ dias úteis.
8.4. A ausência de resposta poderá autorizar a PLATAFORMA a adotar solução razoável em favor do consumidor e descontar do FORNECEDOR os valores correspondentes, quando comprovada sua responsabilidade.
9. ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
9.1. O FORNECEDOR deverá manter canal de atendimento apto a tratar de dúvidas, reclamações, trocas, devoluções, garantias e informações técnicas.
9.2. O contato do FORNECEDOR deverá ser informado à PLATAFORMA e permanecer atualizado.
9.3. É vedado ao FORNECEDOR induzir o consumidor a concluir operação fora da PLATAFORMA com o objetivo de evitar comissão, controles de segurança ou registros da transação.
10. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
10.1. São obrigações do FORNECEDOR:
I — cumprir a legislação aplicável à sua atividade;
II — manter regularidade fiscal e empresarial;
III — fornecer produtos lícitos e de origem regular;
IV — responder pela qualidade e segurança dos produtos;
V — cumprir prazos anunciados;
VI — emitir documentação fiscal;
VII — manter informações atualizadas;
VIII — respeitar direitos do consumidor;
IX — preservar informações pessoais recebidas;
X — comunicar incidentes, recolhimentos ou riscos relacionados aos produtos.
10.2. O FORNECEDOR deverá ressarcir a PLATAFORMA por prejuízos, multas, despesas, condenações ou reclamações decorrentes de ato ou omissão que lhe seja imputável.
11. RESPONSABILIDADES DA PLATAFORMA
11.1. Compete à PLATAFORMA:
I — disponibilizar ambiente tecnológico para divulgação dos produtos;
II — encaminhar ao FORNECEDOR as informações necessárias à execução da venda;
III — processar ou facilitar pagamentos conforme os meios disponíveis;
IV — disponibilizar informações comerciais e financeiras da parceria;
V — manter canais de atendimento e comunicação compatíveis com sua operação.
11.2. A PLATAFORMA poderá alterar funcionalidades, layout, critérios de exposição e mecanismos tecnológicos, desde que preserve os pedidos já confirmados, salvo situação de segurança, fraude ou exigência legal.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As partes deverão observar a legislação de proteção de dados pessoais e utilizar os dados compartilhados exclusivamente para execução das vendas, entrega, atendimento, prevenção a fraude, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
12.2. O FORNECEDOR não poderá utilizar dados de consumidores para publicidade própria, venda de bases, prospecção não autorizada ou finalidade incompatível.
12.3. O FORNECEDOR deverá adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração, divulgação ou uso indevido.
12.4. Incidentes de segurança deverão ser comunicados à PLATAFORMA imediatamente e, no máximo, em até _____ horas após sua identificação.
12.5. As partes poderão firmar instrumento específico de tratamento de dados pessoais, que prevalecerá sobre esta cláusula em caso de conflito.
A proteção deverá observar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL E MATERIAL PUBLICITÁRIO
13.1. O FORNECEDOR autoriza a PLATAFORMA a utilizar, durante a vigência da parceria, marcas, nomes comerciais, fotografias, descrições e materiais fornecidos para divulgação dos produtos.
13.2. O FORNECEDOR declara possuir autorização para utilização dos materiais disponibilizados e responderá por reclamações de terceiros relativas a direitos autorais, marcas, imagem ou propriedade industrial.
13.3. A autorização não transfere à PLATAFORMA a titularidade dos direitos do FORNECEDOR.
14. CONDUTAS VEDADAS
14.1. São proibidas:
I — fraude ou tentativa de fraude;
II — manipulação de avaliações;
III — venda de produtos ilícitos ou falsificados;
IV — publicidade enganosa;
V — cobrança não informada;
VI — desvio de consumidores;
VII — uso indevido de dados;
VIII — discriminação ou assédio;
IX — criação de anúncios duplicados para burlar regras comerciais;
X — descumprimento reiterado de prazos.
15. SUSPENSÃO E RESCISÃO
15.1. A PLATAFORMA poderá suspender anúncios ou o cadastro do FORNECEDOR em caso de risco ao consumidor, fraude, inadimplemento, irregularidade documental ou descumprimento contratual.
15.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer parte mediante aviso prévio de _____ dias, sem prejuízo da conclusão dos pedidos já confirmados.
15.3. A rescisão imediata poderá ocorrer em caso de:
I — fraude;
II — comercialização de produto ilícito;
III — uso indevido de dados pessoais;
IV — violação de direitos de terceiros;
V — reincidência em falhas de entrega ou atendimento;
VI — descumprimento grave das obrigações legais.
15.4. A rescisão não afastará obrigações de pagamento, garantia, confidencialidade, proteção de dados, indenização e atendimento de pedidos pendentes.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.1. As partes deverão manter sigilo sobre informações comerciais, estratégicas, financeiras, técnicas, cadastrais e operacionais recebidas em razão deste contrato.
16.2. A obrigação permanecerá vigente por _____ anos após o encerramento da parceria, ressalvadas informações que devam ser preservadas por prazo legal.
17. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
17.1. Este contrato não cria sociedade, representação comercial automática, franquia, vínculo empregatício, mandato geral ou exclusividade entre as partes.
17.2. O FORNECEDOR atuará por sua conta e risco empresarial, permanecendo responsável por seus empregados, representantes, transportadores e subcontratados.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Comunicações poderão ser realizadas por e-mail, plataforma, aplicativo de mensagens ou outro canal cadastrado.
18.2. Alterações comerciais deverão ser registradas por meio eletrônico ou documento complementar.
18.3. A tolerância eventual de uma parte não representará renúncia de direito nem alteração contratual.
18.4. Caso alguma disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão vigentes.
19. FORO
19.1. Fica eleito o foro definido no instrumento principal de contratação ou, na ausência de disposição específica, o foro legalmente competente, preservados os direitos do consumidor quando aplicáveis.
20. ASSINATURA ELETRÔNICA
20.1. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica, dos registros digitais, dos aceites realizados na plataforma e dos documentos eletrônicos utilizados para formalizar a parceria.
20.2. O contrato poderá ser assinado eletronicamente pela PLATAFORMA e pelo FORNECEDOR, produzindo efeitos a partir da data do último aceite.
Cacoal/RO, 07 de outubro de 2026.
VOU PESCAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA.
Assinatura eletrônica: __________________________________
FORNECEDOR
Assinatura eletrônica: __________________________________
Responsáveis pela elaboração jurídica:
Maria Pereira da Silva — OAB/RO nº 11.586
Silvana Pinheiro — OAB/RO nº 11.555