Termos Gerais de Credenciamento e Parceria com Guias, Barqueiros e Operadores
Versão 1.0 · elaborado em 30 de setembro de 2026
Elaboração jurídica: Maria Pereira da Silva (OAB/RO nº 11.586) e Silvana Pinheiro (OAB/RO nº 11.555)
Versão 2026-09-30
Bem-vindo à Vou Pescar
É com satisfação que apresentamos a Vou Pescar, uma empresa criada para conectar pessoas apaixonadas por pesca, natureza, turismo e experiências náuticas a guias, barqueiros, operadores e parceiros especializados.
A Vou Pescar atua por meio de uma plataforma digital que facilita a divulgação, a pesquisa e a contratação de experiências de pesca e lazer. Em um só ambiente, os usuários podem conhecer opções disponíveis, consultar informações sobre os serviços, realizar reservas e estabelecer contato com operadores previamente cadastrados, de forma mais organizada, transparente e segura.
Nosso objetivo é simplificar o acesso a experiências de qualidade, aproximando consumidores e prestadores de serviços e contribuindo para o fortalecimento do turismo de pesca, do lazer náutico e das atividades relacionadas à natureza.
Nossa missão é conectar pessoas a experiências memoráveis de pesca e turismo, promovendo praticidade, confiança, segurança e desenvolvimento sustentável para todos os envolvidos.
A Vou Pescar trabalha para oferecer uma jornada clara e eficiente, valorizando seus usuários, parceiros e operadores e buscando construir relações baseadas em responsabilidade, transparência e respeito. Seja bem-vindo à Vou Pescar — seu ponto de conexão com novas experiências.
SUMÁRIO
- Objeto do Contrato
- Cadastro e Documentação
- Relação entre as Partes
- Serviços Oferecidos
- Obrigações do Operador
- Obrigações da VOU PESCAR
- Segurança das Atividades
- Reservas e Atendimento
- Preços, Comissão e Repasse
- Cancelamentos
- Meio Ambiente e Conduta Profissional
- Proteção de Dados
- Uso de Conteúdo e Marca
- Responsabilidade
- Suspensão e Encerramento
- Aceite e Disposições Finais
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este Contrato estabelece as regras para o cadastro e a prestação de serviços por guias, barqueiros, operadores, pousadas e demais parceiros da VOU PESCAR.
1.2. A VOU PESCAR poderá divulgar os serviços, intermediar reservas, receber pagamentos e oferecer atendimento aos clientes.
2. CADASTRO E DOCUMENTAÇÃO
2.1. O parceiro deverá apresentar informações verdadeiras e documentos válidos.
2.2. Poderão ser exigidos:
a) documentos pessoais ou empresariais;
b) certificados profissionais;
c) licenças e autorizações;
d) documentos da embarcação;
e) seguro, quando existente;
f) dados bancários;
g) comprovantes de regularidade.
2.3. O parceiro deverá renovar documentos vencidos e comunicar qualquer alteração relevante.
3. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
3.1. As partes são independentes.
3.2. Este Contrato não cria vínculo empregatício, sociedade, representação, franquia ou subordinação.
3.3. O parceiro organizará sua atividade por sua conta e risco, respeitando a oferta aprovada e a legislação.
4. SERVIÇOS OFERECIDOS
4.1. O parceiro deverá informar:
a) tipo de experiência;
b) local;
c) duração;
d) capacidade;
e) equipamentos;
f) preço;
g) limitações;
h) riscos;
i) regras de cancelamento.
4.2. A atividade deverá ser executada de acordo com as informações publicadas.
4.3. A captura de peixes não é garantida, pois depende de fatores naturais.
5. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
5.1. O parceiro deverá:
a) cumprir a oferta;
b) manter equipamentos seguros;
c) respeitar a lotação da embarcação;
d) orientar os participantes;
e) prestar atendimento adequado;
f) preservar o meio ambiente;
g) informar ocorrências;
h) emitir documento fiscal quando cabível;
i) respeitar as regras da Plataforma.
6. OBRIGAÇÕES DA VOU PESCAR
6.1. A VOU PESCAR deverá, conforme o serviço contratado:
a) disponibilizar espaço de divulgação;
b) encaminhar informações de reservas;
c) processar pagamentos;
d) prestar suporte;
e) realizar repasses aprovados;
f) tratar dados pessoais conforme sua Política de Privacidade.
7. SEGURANÇA DAS ATIVIDADES
7.1. O guia, barqueiro ou responsável técnico poderá interromper a atividade quando identificar perigo.
7.2. O parceiro deverá fornecer ou exigir o uso dos equipamentos de segurança necessários.
7.3. É proibida a realização da atividade quando houver documento vencido, excesso de passageiros, defeito grave ou condição incompatível com a segurança.
7.4. Acidentes e ocorrências graves deverão ser comunicados imediatamente à VOU PESCAR e às autoridades competentes.
8. RESERVAS E ATENDIMENTO
8.1. A reserva somente será válida após confirmação da disponibilidade e do pagamento.
8.2. O parceiro deverá cumprir data, horário e local informados ao cliente.
8.3. Qualquer alteração deverá ser comunicada com antecedência possível.
8.4. O parceiro não poderá cobrar valores adicionais não informados na oferta, salvo contratação autorizada pelo cliente.
9. PREÇOS, COMISSÃO E REPASSE
9.1. O preço e as condições comerciais serão registrados em documento próprio ou no sistema da Plataforma.
9.2. Salvo condição diferente aprovada, a comissão da VOU PESCAR será de 15% (quinze por cento) sobre a operação válida.
9.3. O repasse ao parceiro será realizado após a confirmação do pagamento e da operação.
9.4. Valores poderão ser retidos para análise de cancelamento, fraude, chargeback ou reclamação.
9.5. O parceiro será responsável pelos tributos relacionados à sua atividade e aos valores recebidos.
10. CANCELAMENTOS
10.1. O parceiro deverá cumprir as regras de cancelamento apresentadas ao cliente.
10.2. Cancelamentos por clima, risco, determinação de autoridade ou impossibilidade material deverão ser comunicados imediatamente.
10.3. Quando o cancelamento for causado pelo parceiro, poderão ser aplicados reembolso, retenção, compensação ou outras medidas previstas na política da Plataforma.
10.4. Os direitos do consumidor não poderão ser afastados por este Contrato.
11. MEIO AMBIENTE E CONDUTA PROFISSIONAL
11.1. O parceiro deverá cumprir as normas ambientais, náuticas e turísticas aplicáveis.
11.2. É proibido realizar ou incentivar pesca predatória, captura de espécies protegidas, atividade sem autorização ou descarte irregular de resíduos.
11.3. O parceiro deverá tratar clientes, colaboradores e demais prestadores com respeito, sem discriminação ou violência.
12. PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Os dados recebidos do cliente deverão ser utilizados somente para executar a reserva, prestar o serviço e cumprir obrigações legais.
12.2. O parceiro não poderá criar lista comercial, vender contatos ou enviar publicidade sem autorização.
12.3. A LGPD prevê responsabilidade dos agentes que causarem danos por tratamento irregular de dados pessoais.
13. USO DE CONTEÚDO E MARCA
13.1. O parceiro autoriza a VOU PESCAR a divulgar as informações comerciais e imagens fornecidas para apresentação de seus serviços.
13.2. O parceiro garante que possui autorização para utilizar o material enviado.
13.3. A marca VOU PESCAR somente poderá ser usada conforme autorização da empresa.
14. RESPONSABILIDADE
14.1. O parceiro responderá pela execução do serviço, pela segurança dos participantes, por seus documentos e por seus equipamentos.
14.2. A VOU PESCAR responderá pelas obrigações assumidas diretamente no ambiente da Plataforma.
14.3. O parceiro deverá indenizar danos causados por sua conduta, quando comprovados.
15. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
15.1. Qualquer parte poderá encerrar o Contrato mediante comunicação.
15.2. A VOU PESCAR poderá suspender o parceiro imediatamente em caso de fraude, irregularidade documental, risco à segurança, violação ambiental ou descumprimento grave.
15.3. Comissões já aprovadas permanecerão sujeitas à conferência de cancelamentos, chargebacks e fraudes.
16. ACEITE E DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O aceite eletrônico poderá ser utilizado para formalizar este Contrato.
☐ Li e aceito o Contrato com Guias, Barqueiros e Operadores da VOU PESCAR.
16.2. Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.
16.3. Será respeitado o foro legalmente competente, especialmente quando houver relação de consumo.
ANEXO I — CONDIÇÃO COMERCIAL
A Condição Comercial de cada Experiência deverá indicar:
I — descrição;
II — período de validade;
III — preço e forma de pagamento;
IV — Comissão;
V — prazo e forma de repasse;
VI — capacidade;
VII — embarcação e responsável;
VIII — itens incluídos e excluídos;
IX — documentos exigidos;
X — política de cancelamento; e
XI — eventual exclusividade ou período de proteção contra circunvenção.
ANEXO II — FICHA DA EMBARCAÇÃO
A ficha deverá conter identificação da embarcação, proprietário ou responsável, capacidade, documentos, equipamentos, local de operação, habilitação do condutor, condições de manutenção e demais informações exigidas pela Matriz de Documentos.
ANEXO III — ACEITE ELETRÔNICO
Declaro que li e aceito este Contrato, a Condição Comercial, a Política de Cancelamento e Reembolso, a Matriz de Documentos e a Política de Privacidade aplicáveis à minha atividade.
O aceite deverá registrar a versão dos documentos, identificação do OPERADOR, data, hora, método de autenticação e elementos técnicos disponíveis.
A contratação eletrônica é juridicamente admissível quando houver mecanismos confiáveis de identificação, autoria e integridade do documento. O STJ reconhece a validade de métodos eletrônicos não vinculados necessariamente à ICP-Brasil quando aceitos pelas partes e dotados de mecanismos confiáveis de autenticação.
Antes da implantação, devem ser preenchidas as Condições Comerciais de cada modalidade e conferidos os documentos náuticos, ambientais, turísticos, fiscais, securitários e operacionais efetivamente exigidos. Confira as citações e a versão final antes do uso profissional.
Controle do documento
| Informação | Registro |
|---|---|
| Documento | Termo Geral de Uso |
| Empresa | Vou Pescar Intermediação de Negócios e Tecnologia Ltda. |
| Versão | 1.0 |
| Data de elaboração | 30 de setembro de 2026 |
| Elaboração jurídica | Maria Pereira da Silva — OAB/RO nº 11.586 Silvana Pinheiro — OAB/RO nº 11.555 |