Diretrizes de Regularidade Náutica e Ambiental
Versão 1.0 · elaborado em 30 de setembro de 2026
Elaboração jurídica: Maria Pereira da Silva (OAB/RO nº 11.586) e Silvana Pinheiro (OAB/RO nº 11.555)
Versão 2026-09-30
1. FINALIDADE DA MATRIZ
1.1. Esta Matriz estabelece procedimentos mínimos para avaliar operadores, guias, barqueiros, embarcações e experiências divulgadas pela VOU PESCAR.
1.2. Seu objetivo é reduzir riscos relacionados a:
a) segurança dos participantes;
b) regularidade de operadores e embarcações;
c) proteção ambiental;
d) pesca irregular;
e) acidentes;
f) divulgação de ofertas inadequadas;
g) falhas de atendimento e documentação.
1.3. A Matriz não substitui licenças, autorizações, certificados, vistorias ou exigências dos órgãos competentes.
2. ABRANGÊNCIA
2.1. A Matriz aplica-se a:
a) pesca esportiva;
b) passeios náuticos;
c) turismo de natureza;
d) ecoturismo;
e) expedições fluviais;
f) hospedagens relacionadas à atividade;
g) experiências embarcadas ou em áreas remotas.
2.2. Cada oferta deverá ser analisada conforme o local, o tipo de embarcação, o público, a duração e os riscos envolvidos.
3. RESPONSABILIDADES
3.1. Da VOU PESCAR
Compete à Plataforma:
a) solicitar informações e documentos;
b) analisar a documentação recebida;
c) registrar a aprovação ou a pendência;
d) suspender ofertas irregulares;
e) manter registros das verificações;
f) orientar operadores sobre segurança e meio ambiente;
g) comunicar ocorrências graves às autoridades, quando necessário.
3.2. Do operador
O operador deverá:
a) fornecer informações verdadeiras;
b) manter documentos válidos;
c) cumprir as regras de segurança;
d) preservar o meio ambiente;
e) comunicar incidentes;
f) atualizar a Plataforma sobre qualquer alteração relevante.
3.3. Do guia ou barqueiro
O guia ou barqueiro deverá conduzir a atividade com cuidado, respeitar as regras aplicáveis e interromper a operação quando houver risco às pessoas, à embarcação ou ao meio ambiente.
4. CADASTRO DO OPERADOR
4.1. Antes da publicação da oferta, deverão ser coletadas, conforme o caso:
a) nome completo ou razão social;
b) CPF ou CNPJ;
c) endereço;
d) contatos;
e) qualificações profissionais;
f) autorizações e licenças;
g) informações bancárias;
h) dados da embarcação;
i) documentos de seguro, quando existentes.
4.2. O cadastro deverá ser reavaliado quando:
a) houver documento vencido;
b) ocorrer acidente;
c) houver reclamação grave;
d) houver mudança de embarcação;
e) houver alteração da atividade;
f) surgirem indícios de irregularidade.
5. VERIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO
5.1. Sempre que aplicável, deverão ser conferidos:
a) identificação da embarcação;
b) capacidade de passageiros;
c) documentação de registro;
d) equipamentos de salvatagem;
e) condições de conservação;
f) equipamentos de comunicação;
g) itens de primeiros socorros;
h) autorização ou licença exigida.
5.2. A embarcação não deverá ser divulgada quando houver informação confiável de que não atende às condições mínimas de segurança.
5.3. A verificação documental não substitui inspeção da autoridade marítima.
6. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
6.1. A Plataforma poderá exigir documentos relacionados:
a) à habilitação do condutor;
b) à regularidade da embarcação;
c) à autorização para transporte de passageiros;
d) à atividade turística;
e) à pesca;
f) à área ambiental;
g) ao seguro;
h) à regularidade empresarial e fiscal.
6.2. O operador será responsável pela validade e autenticidade dos documentos apresentados.
6.3. Documento vencido, ilegível, incompleto ou incompatível com a atividade deverá gerar pendência até sua regularização.
7. ANÁLISE DA OFERTA
7.1. A oferta deverá indicar de forma clara:
a) o serviço oferecido;
b) o local da atividade;
c) o período e a duração;
d) o número máximo de participantes;
e) o preço;
f) o que está incluído;
g) o que não está incluído;
h) os riscos conhecidos;
i) as regras de cancelamento;
j) os requisitos de segurança.
7.2. Não poderão ser utilizadas expressões que prometam resultado natural incerto, como garantia de captura, quantidade específica de peixes ou condições climáticas favoráveis.
7.3. A publicidade não poderá omitir informação essencial capaz de influenciar a decisão do consumidor.
8. SEGURANÇA ANTES DA ATIVIDADE
8.1. Antes da saída, o responsável deverá verificar:
a) condições meteorológicas;
b) nível e correnteza da água;
c) previsão de tempestades;
d) capacidade da embarcação;
e) combustível e equipamentos;
f) comunicação;
g) rota planejada;
h) lista de participantes;
i) equipamentos de segurança.
8.2. A atividade deverá ser adiada ou cancelada quando a realização representar risco relevante.
8.3. A decisão técnica de não iniciar a atividade deverá ser respeitada pelo usuário.
9. SEGURANÇA DURANTE A ATIVIDADE
9.1. O responsável deverá orientar os participantes sobre:
a) uso de colete e demais equipamentos;
b) permanência em locais seguros;
c) conduta dentro da embarcação;
d) limites de movimentação;
e) procedimentos de emergência.
9.2. Não será permitida a condução sob efeito de álcool ou substância que comprometa a capacidade de direção.
9.3. O operador deverá manter controle da quantidade de pessoas e respeitar a capacidade autorizada.
10. REGRAS DE PESCA E PROTEÇÃO AMBIENTAL
10.1. A atividade pesqueira depende das autorizações e regras aplicáveis ao local e à modalidade.
10.2. A legislação proíbe, entre outras condutas, pescar sem autorização, em período ou local proibido, capturar espécies protegidas, utilizar métodos predatórios ou exceder limites permitidos.
10.3. O operador deverá informar aos participantes:
a) espécies protegidas;
b) períodos de defeso;
c) tamanhos mínimos;
d) limites de captura;
e) métodos permitidos;
f) regras de soltura, quando aplicáveis.
10.4. A pesca deverá observar a proteção dos ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais.
10.5. A pesca em período, local ou condição proibida poderá resultar na retirada imediata da oferta e no encerramento da parceria.
11. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E ÁREAS RESTRITAS
11.1. Atividades realizadas em unidades de conservação, terras indígenas, áreas privadas protegidas ou locais sujeitos a regras especiais dependerão das autorizações exigidas.
11.2. O operador deverá observar planos de manejo, limites de visitação, zonas de restrição e orientações do órgão gestor.
11.3. O uso turístico de unidades de conservação deverá respeitar a finalidade de proteção ambiental e as regras de visitação aplicáveis.
12. GESTÃO DE RESÍDUOS E PREVENÇÃO DE POLUIÇÃO
12.1. O operador deverá impedir o lançamento de óleo, combustível, plástico, lixo, produtos químicos ou outros resíduos na água ou no solo.
12.2. Os resíduos deverão ser recolhidos e destinados de forma adequada.
12.3. Em caso de derramamento, o operador deverá:
a) interromper a fonte;
b) proteger as pessoas;
c) conter o material, quando possível;
d) comunicar as autoridades competentes;
e) registrar o ocorrido;
f) colaborar com a apuração e a reparação.
12.4. A Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger e preservar o meio ambiente, sujeitando os infratores à reparação dos danos causados.
13. INCIDENTES E EMERGÊNCIAS
13.1. São considerados incidentes graves:
a) naufrágio;
b) colisão;
c) desaparecimento;
d) ferimento grave;
e) morte;
f) incêndio;
g) derramamento de combustível;
h) perda de controle da embarcação;
i) dano ambiental relevante.
13.2. Em emergência, a prioridade será:
a) proteger vidas;
b) acionar o serviço público adequado;
c) prestar atendimento inicial possível;
d) preservar informações e documentos;
e) comunicar a VOU PESCAR.
13.3. O canal da Plataforma não substitui os serviços de emergência.
14. CANCELAMENTOS POR RISCO OU CONDIÇÃO AMBIENTAL
14.1. A atividade poderá ser cancelada ou remarcada por:
a) tempestade;
b) cheia ou seca extrema;
c) correnteza perigosa;
d) interdição;
e) risco à navegação;
f) determinação de autoridade;
g) condição ambiental incompatível.
14.2. O tratamento financeiro seguirá a oferta, a política de cancelamento e os direitos do consumidor.
14.3. A segurança das pessoas terá prioridade sobre a realização da atividade.
15. MONITORAMENTO E AUDITORIA
15.1. A VOU PESCAR poderá realizar verificações por meio de:
a) análise documental;
b) questionários;
c) registros fotográficos;
d) reclamações;
e) avaliações;
f) relatórios de ocorrência;
g) auditorias internas;
h) informações de autoridades.
15.2. O operador deverá colaborar com a apuração e apresentar os documentos solicitados.
16. TRATAMENTO DE NÃO CONFORMIDADES
16.1. As pendências poderão ser classificadas como:
Baixa: falha formal sem risco imediato.
Média: falha que exige correção antes da continuidade.
Alta: risco relevante à segurança, ao consumidor ou ao meio ambiente.
16.2. A VOU PESCAR poderá aplicar:
a) pedido de correção;
b) prazo para regularização;
c) suspensão da oferta;
d) bloqueio de novas reservas;
e) retenção cautelar de valores;
f) encerramento da parceria;
g) comunicação às autoridades.
17. PAGAMENTOS E LIBERAÇÃO DE VALORES
17.1. A comissão da Plataforma e o repasse ao operador seguirão as condições comerciais da respectiva oferta.
17.2. O pagamento poderá ser retido quando houver:
a) cancelamento;
b) chargeback;
c) fraude;
d) reclamação relevante;
e) suspeita de serviço não realizado;
f) apuração de dano ambiental ou acidente.
17.3. A retenção deverá ser limitada ao período necessário à apuração.
18. PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. Dados de operadores, clientes e participantes deverão ser tratados somente para finalidades legítimas e necessárias.
18.2. A VOU PESCAR e os parceiros deverão adotar medidas de segurança e impedir acessos indevidos.
18.3. A LGPD prevê responsabilidade quando o tratamento irregular causar dano patrimonial ou moral.
19. REGISTROS E GUARDA DE EVIDÊNCIAS
19.1. Poderão ser mantidos:
a) documentos de cadastro;
b) licenças;
c) registros de treinamento;
d) checklists;
e) comunicações;
f) fotos e vídeos de inspeção;
g) relatórios de incidentes;
h) comprovantes de reserva e pagamento.
19.2. Os registros deverão ser protegidos contra alteração, perda e acesso não autorizado.
19.3. A conservação observará a finalidade, as obrigações legais e a necessidade de defesa de direitos.
20. REVISÃO E CONTROLE DA MATRIZ
20.1. Esta Matriz deverá ser revisada quando houver:
a) mudança legislativa;
b) alteração nas regras ambientais;
c) mudança no local da atividade;
d) novo tipo de embarcação;
e) acidente ou incidente relevante;
f) alteração operacional da Plataforma.
20.2. A revisão deverá registrar a nova versão, a data e os responsáveis.
CONTROLE DO DOCUMENTO
| Informação | Registro |
|---|---|
| Documento | Matriz de Compliance Náutico e Ambiental |
| Empresa | VOU PESCAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA. |
| Versão | 1.0 |
| Data | 06 de outubro de 2026 |
| Responsáveis | Maria Pereira da Silva — OAB/RO nº 11.586; Silvana Pinheiro — OAB/RO nº 11.555 |
| Status | Minuta para validação e implantação |